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Escritura de Confissão de Dívida

Assinando um contrato

Conceito:

A Escritura de Confissão de Dívida trata-se de uma declaração unilateral de vontade na qual uma pessoa (devedor) reconhece que deve a outra (credor) valor determinado em dinheiro ou equivalente.

A utilização da forma pública: 

– Escritura Pública de Confissão de Dívida – garante muito mais segurança para as partes, pois além da fé pública impressa ao documento confeccionado pelo Tabelião de Notas, o Tabelião aconselha de forma imparcial os contratantes e os previne das consequências dos atos, dá garantia de autenticidade ao documento, bem como, conserva os originais
de forma perpétua.

Documentação necessária das partes:

Devedor Pessoa Física:

Documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros), CPF, certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado/divorciado), e Escritura de Pacto Antenupcial Registrada (quando casados pelo regime da comunhão universal/separação de bens depois de 1977), endereço e profissão.

OBS. Se casados, os documentos são de ambos os cônjuges.

Devedora Pessoa Jurídica:

Cartão do CNPJ, contrato social, alterações contratuais e consolidação ou estatuto e ata de eleição e posse, certidão atualizada da Junta Comercial ou certidão simplificada do registro de pessoa jurídica, documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros) (sócio/representante), CPF (sócio/representante), certidão negativa de débitos com a Previdência Social (INSS), Certidão Negativa da Receita Federal.

OBS. Caso seja representada por Procurador, original ou cópia autenticada da Procuração.

Credor Pessoa Física:

Documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros), CPF, certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado/divorciado), e Escritura de Pacto Antenupcial registrada (quando casados pelo regime da comunhão universal/separação de bens depois de 1977), endereço, profissão.

Credora Pessoa Jurídica:

Cartão do CNPJ, contrato social, alterações contratuais e consolidação ou estatuto e ata de eleição e posse, certidão atualizada da Junta Comercial ou certidão simplificada do Registro de Pessoa Jurídica, ou certidão simplificada do Registro de Pessoa Jurídica, documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros) (sócio/representante), CPF (sócio/representante).
OBS. Caso seja representada por procurador, original ou cópia autenticada da procuração.