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Casamento

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Conceito: O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em que duas pessoas manifestam, perante o Juiz, a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o Juiz os declara casados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAR-SE AO CASAMENTO

EM TODOS OS CASOS – 02 Testemunhas maiores e alfabetizadas: Documento de identificação: ( RG e CPF, ou a Carteira de Habilitação), Certidão de Casamento (quando casados no civil), todos os documentos originais, declarar profissão, endereço e telefone dos noivos e das testemunhas.

Quando Solteiros e Maiores: Certidão de Nascimento dos Noivos (ORIGINAL E EM PERFEITO ESTADO, ATUALIZADA, EMITIDA DENTRO DE 90 DIAS) Documento de Identificação (RG e CPF, ou Carteira de Habilitação). Todos os documentos originais.

Quando Solteiros e Menores: Certidão de Nascimento dos Noivos (ORIGINAL E EM PERFEITO ESTADO, ATUALIZADA, EMITIDA DENTRO DE 90 DIAS) Documento de Identificação (RG e CPF), trazer os pais, munidos de Certidão de Casamento (quando casados), RG e CPF ou Carteira de Habilitação, se um dos pais for falecido, apresentar a Certidão de óbito. Todos os documentos originais.

Quando Divorciados: Apresentar a Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio (ORIGINAL E EM PERFEITO ESTADO, ATUALIZADA, EMITIDA DENTRO DE 90 DIAS), apresentar também a partilha de bens do casamento anterior, Documento de Identificação (RG e CPF ou Carteira de Habilitação). Todos os documentos originais.

Quando Viúvo: Apresentar Certidão de Casamento, com a anotação do Óbito (ORIGINAL E EM PERFEITO ESTADO, ATUALIZADA, EMITIDA DENTRO DE 90 DIAS) e Certidão de Óbito (original e em bom estado), Documento de Identificação (RG, ou Carteira de Habilitação) e CPF, cópias do Formal de Partilha ou Certidão de Inventário Concluso. Todos os documentos originais.

Quando Menores de 16 anos e Maiores de 70 anos: O regime a ser adotado será a Separação Obrigatória de Bens Imposta por Lei, em conformidade com o Artigo 1.641, Inciso II, do Código Civil. Os menores de 16 anos necessitarão de Suprimento Judicial, conforme o Inciso III, do mesmo Artigo. Os mesmos documentos citados anteriormente;

OBS: Os noivos deverão comparecer ao Cartório para dar entrada ao Processo de Habilitação ao Casamento, juntamente com os documentos pessoais e documentos das Testemunhas acima mencionados, NO MÍNIMO 45 (quarenta e cinco) DIAS ANTES da data prevista para Celebração do Casamento.

O valor será pago no dia da assinatura do Processo de Habilitação ao Casamento. PRESCREVENDO-SE OS AUTOS EM 90 (Noventa) DIAS.