Conceito: É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
Quando os pais não forem casados entre si, o registro do filho poderá
realizado de uma das seguintes formas:
I – mediante comparecimento de ambos na serventia, pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes específicos, portando os documentos necessários para o registro, sendo: RG e CPF, ou CNH, Certidão de Casamento e DNV;
II – mediante comparecimento apenas do pai, desde que apresente a Declaração de Nascido Vivo – DNV, sua Carteira de Identidade e também a Carteira de Identidade da mãe;
Para o registro de filho havido na constância do casamento, basta o comparecimento de um dos genitores.
Obs.: LAVRAR O REGISTRO DE NASCIMENTO NÃO TEM CUSTAS