O Estatuto Social é usado na esfera do direito privado para regular as relações de pessoas pertencentes a um grupo ou associações.
O Estatuto Social é parte inseparável da Ata de Constituição de uma Pessoa Jurídica, deverá se adequar ao Novo Código Civil Brasileiro, nos artigos 53 à 61. Nesses artigos serão verificados os conteúdos descritos nos Estatutos Sociais.
Documentos necessários para registro de Associações:
Edital de Convocação; Ata de Constituição; Estatuto Social; Lista de Presença e Requerimento, tudo em duas vias originais, no mínimo.
OBS: Os documentos de Constituição da Associação serão visados e assinados, pelos representantes legais e por um advogado com a indicação do nº da OAB.