Ata Notarial

Conceito: É um ato notarial por meio do qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa capaz interessada ou seu representante legal, lavra um instrumento público com narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem manifestar opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para […]

Ata Notarial

Conceito: É um ato notarial por meio do qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa capaz interessada ou seu representante legal, lavra um instrumento público com narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem manifestar opinião, juízo de valor ou conclusão, servindo a mesma de prova pré-constituída para […]